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ANAFRE confia nos autarcas para trabalho "difícil" de repor freguesias desagregadas até às eleições autárquicas

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A ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias congratulou-se hoje com o cumprimento dos prazos para que freguesias desagregadas possam ir a votos nas próximas autárquicas, salientando confiar no trabalho “difícil” que os autarcas terão de fazer para instalar estas autarquias, entre as quais figuram duas da região Oeste: União das Freguesias da Lourinhã e Atalaia (Lourinhã) e União das Freguesias de Dois Portos e Runa (Torres Vedras). Em declarações à Lusa, o presidente da ANAFRE, Jorge Veloso, congratulou-se ainda pela inclusão de mais oito uniões de freguesia na lista de autarquias a desagregar, num total de 132, que anteriormente tinham ficado de lado “por pequenos pormenores” sanados entretanto.

Jorge Veloso adiantou também esperar que mais duas nas mesmas condições possam ainda ser incluídas na lista até à aprovação da lei, uma das quais a União das Freguesias de Buarcos e São Julião, na Figueira da Foz (Coimbra), que estava “presa apenas pela falta de uma declaração da Junta de Quiaios”.

O autarca considerou, por outro lado, que o processo de funcionamento das comissões de extinção das 132 uniões de freguesia “vai ser muito trabalhoso” e muito "difícil", mas mostrou-se confiante no trabalho dos autarcas para chegar a consensos.

As comissões, uma por cada união de freguesias a desagregar, terão a missão de inventariar o património e os funcionários existentes nas uniões que agregaram freguesias em 2013, para os dividir pelas freguesias que vão ser repostas. “Não é fácil separar, distribuir os bens móveis, imóveis, pessoal, equipamentos que foram adquiridos nestes últimos 12 anos e isto, de qualquer maneira, sempre vai provocar, com certeza, alguma dose de trabalho extra. Estou convencido que os autarcas conseguirão ultrapassar, sem haver grandes questões, porque há muitas dúvidas que se colocam”, disse. “Eu confio, eu confio na boa vontade e na qualidade dos autarcas de freguesia para a resolução desses assuntos. Não é por causa disso que não se vai criar, não vai avançar a desagregação, não é? Tem que haver bom senso, tem que haver algum cuidado, e tem que também, de algum modo, cumprir os requisitos que estão na lei”, acrescentou.

O dirigente lamentou ainda que, “mais uma vez”, não tenha recebido comunicação oficial da comissão parlamentar do Poder Local, quando a ANAFRE “sempre foi um parceiro” nas negociações da nova lei de criação, modificação e extinção de freguesias. No entanto, acrescentou, “o processo decorreu nos ‘timings’ que este grupo de trabalho e a comissão sempre definiu como sendo prioritários de atingir”. “Quanto a isso, eu tenho que reconhecer que o trabalho que efectuaram é um trabalho a que temos de dar os parabéns”, admitiu.

Jorge Veloso salientou que existem mais processos de uniões de freguesias em condições de se desagregarem, mas cujas assembleias municipais não aprovaram os pedidos até à data limite de 21 de Dezembro de 2022, pelo que não foram analisados ao abrigo do mecanismo especial de reposição de freguesias agregadas em 2013, podendo ser apreciadas no futuro, embora já não a tempo das próximas autárquicas.

Um projecto de lei conjunto para a reversão das freguesias agregadas em 2013, subscrito em conjunto no Parlamento por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, propõe a desagregação de 132 uniões de freguesias que resultaram de 296 freguesias agregadas em 2013. O objectivo é que estas 296 freguesias sejam repostas e que nas próximas eleições autárquicas, em Setembro ou Outubro deste ano, constem nos boletins de votos já sozinhas.

A proposta prevê também a criação de comissões de instalação das freguesias repostas e comissões de extinção das actuais uniões de freguesia. A comissão de extinção, uma por cada união de freguesia a extinguir, terá de fazer um inventário dos bens e decidir a divisão do património e funcionários. Já a comissão de instalação terá a função de preparar o acto eleitoral das freguesias a repor e decidir outros elementos, como onde será a sede da autarquia. Os executivos das uniões mantêm-se em plenitude de funções até à realização das eleições.

O projecto de lei deverá ser discutido e votado em sessão plenária da Assembleia da República a 17 de Janeiro. Dirigentes da ANAFRE estarão nas galerias do Parlamento durante a discussão e votação da lei, acrescentou Jorge Veloso.

A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, a 21 de Dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de Dezembro de 2022.

Quanto aos processos que foram aprovados pelas assembleias municipais posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado. Neste pacote estão os processos da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira (Lourinhã) e União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira (Torres Vedras), apresentados fora de prazo por ter sido posterior a 21 de Dezembro de 2022.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.

Texto: ALVORADA com agência Lusa