Assembleia da República vota esta sexta-feira desagregação de três uniões de freguesias da Lourinhã e Torres Vedras
- Categoria: Oeste
- 16/01/2025 05:56
O Parlamento discute e vota esta sexta-feira uma proposta para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013. A longa lista de uniões de freguesias (UF) ou freguesias que poderão ser desagregadas ou ceder território para que freguesias extintas possam ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013, caso a proposta seja aprovada esta sexta-feira.
Há três propostas da região Oeste, abrangendo os concelhos da Lourinhã e Torres Vedras: União das Freguesias da Lourinhã e Atalaia (Lourinhã); e UF de Dois Portos e Runa e UF de A-dos-Cunhados e Maceira (Torres Vedras).
O Projecto de Lei, subscrito pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de Uniões de Freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira. Segundo o enunciado do projecto conjunto, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas, previstas para Setembro ou Outubro deste ano.
A proposta estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das actuais Uniões de Freguesia. Os executivos actualmente em exercício nas Juntas de Freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas eleições autárquicas. Caso seja aprovada pelo Parlamento, a proposta tem de ser promulgada pelo Presidente da República e ser publicada até seis meses antes das autárquicas.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as actuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, todas no continente, e deixando de fora as Regiões Autónomas.
O Projecto de Lei seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.