Covid-19: horários do comércio decididos pelos 12 municípios do Oeste
- Categoria: Oeste
- 17/09/2020 18:59
Todos os estabelecimentos comerciais dos 12 concelhos do Oeste têm, neste período, de encerrar às 23h00, por decisão das respectivas câmaras municipais. Trata-se de uma consequência da Resolução do Conselho de Ministros que emitiu a Situação de Contingência. Já quanto ao horário de abertura, com excepção dos municípios de Arruda dos Vinhos e Lourinhã, os restantes concelhos têm a abertura marcada para as 9h00. A autarquia arrudense foi a única que resolveu não efectuar nenhuma alteração ao horário em vigor, podendo manter o seu horário de funcionamento no que concerne ao horário de abertura.
Segundo informação da AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste enviada ao ALVORADA, as decisões tomadas pelos 12 municípios é a seguinte:
Arruda dos Vinhos - abertura sem alteração e encerramento às 23h00: os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias poderão abrir às 9h00.
Bombarral - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00: excepção dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a manutenção dos horários de funcionamento dos restantes estabelecimentos de acordo com o constante nas respectivas licenças de utilização, com os devidos ajustes e restrições decorrentes da legislação actualmente em vigor.
Cadaval - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.
Caldas da Rainha - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.
Lourinhã - abertura sem alteração e encerramento às 23h00: os estabelecimentos comerciais do concelho podem manter o seu horário de funcionamento no que concerne ao horário de abertura.
Nazaré - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.
Óbidos - abertura às 10h00 e encerramento às 23h00.
Peniche - abertura horário licenciado e encerramento às 23h00.
Sobral de Monte Agraço - abertura 9h00 e encerramento às 23h00.
Torres Vedras - abertura às 8h00 e encerramento às 23h00.
As novas regras para conter a Covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar. Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho. Os restaurantes podem continuar abertos até à 1h00, podendo receber clientes até às 00h00 para refeições.
O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou, a partir de hoje, a aplicar-se a todo o continente e vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de Setembro. O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.
Texto: ALVORADA