Entrou em vigor o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo que abrange a região Oeste
- Categoria: Oeste
- 12/02/2019 16:56

As portarias com as alterações aos programas regionais de Ordenamento Florestal das novas sete regiões do continente foram publicadas no Diário da República (DR) para entrarem em vigor esta terça-feira. O Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange a nossa região, corresponde aos anteriores PROF da Área Metropolitana de Lisboa, do Oeste e do Ribatejo. As alterações decorrem de uma resolução publicada em Setembro, aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário de 14 de Julho de 2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual. Nesta resolução foi também decidido reduzir o número de programas regionais de 21 para sete, com o objectivo de "promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos”.
Na sequência desta decisão, o DR publicou as alterações aos sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal: o de Entre Douro e Minho (PROF EDM), o de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), o do Centro Litoral (PROF CL), o do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), o do Algarve (PROF ALG) e o de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT).
Os programas contêm, entre outros elementos, um documento estratégico com a caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais, as funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis, objectivos, normas e modelos de gestão, programa de execução, de monitorização e avaliação. Contêm ainda uma carta síntese com a representação gráfica das sub-regiões, “das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos”.
O PROF LVT integrando várias funções gerais dos espaços florestais, como a produção; protecção, conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; recreio e valorização da paisagem. As normas do PROF LVT que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).
Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de um Plano de gestão florestal várias seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF), entre os quais os seguintes localizados na região Oeste: MN da Quinta da Serra (Cadaval); MN das Mestras (Caldas da Rainha); MN de Valado dos Frades (Nazaré); MN das Alvas da Vitória (Alcobaça); MN do Vimeiro (Alcobaça); PF da Alva da Mina do Azeche (Alcobaça); PF da Alva de Madeiros (Alcobaça); PF da Alva de Pataias (Alcobaça); PF da Alva Senhora da Vitoria (Alcobaça); PF da Serra de Montejunto (Alenquer/Cadaval); PF da Serra de Ota (Alenquer); e PF da Serra dos Candeeiros (Alcobaça/Rio Maior/Santarém). O PROF de Lisboa e Vale do Tejo compreende várias sub-regiões homogéneas, entre as quais figuram, na nossa região, a Floresta do Oeste Interior, a Floresta do Oeste Litoral, a Região Oeste Sul e a Serra de Montejunto.
Estão sujeitas à elaboração de um Plano de Gestão Florestal as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, assim como, no Oeste, as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 ha, nos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.