COVID-19: Lista dos estabelecimentos e espaços que terão que encerrar com o Estado de Emergência às 00h00 de domingo
- Categoria: Sociedade
- 20/03/2020 22:23

O decreto do Governo que regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República estabelece o encerramento de um conjunto de espaços e estabelecimentos como medida para conter a pandemia de Covid-19.
As instalações e estabelecimentos que terão de encerrar a partir da entrada em vigor do decreto do Governo, às 00h00 de domingo, são as seguintes:
+++ Actividades recreativas, de lazer e diversão +++
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa.
Circos.
Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares.
Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais.
Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer.
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
+++ Actividades culturais e artísticas +++
Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos.
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.
Bibliotecas e arquivos.
Praças, locais e instalações tauromáquicas.
Galerias de arte e salas de exposições.
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
+++ Actividades desportivas (salvo as destinadas à actividade dos atletas de alto rendimento) +++
Campos de futebol, 'rugby' e similares.
Pavilhões ou recintos fechados.
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares.
Campos de tiro.
'Courts' de ténis, padel e similares.
Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares.
Piscinas.
Rings de boxe, artes marciais e similares.
Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares.
Velódromos.
Hipódromos e pistas similares.
Pavilhões polidesportivos.
Ginásios e academias.
Pistas de atletismo.
Estádios.
+++ Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas +++
Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à actividade dos atletas de alto rendimento.
Provas e exibições náuticas.
Provas e exibições aeronáuticas.
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
+++ Espaços de jogos e apostas +++
Casinos.
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares.
Salões de jogos e salões recreativos.
+++ Actividades de restauração +++
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins.
Bares e afins.
Bares e restaurantes de hotel, excepto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes.
Esplanadas.
Máquinas de 'vending'.
(Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a actividade para “efeitos exclusivos de confecção destinada a consumo para fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio, directamente ou através de intermediário”).
Texto: ALVORADA com agência Lusa